CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 188
Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


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Resumo Jurídico

Excludente de Iliceidade: O Exercício Regular de um Direito

O artigo 188 do Código Civil trata de uma importante causa que afasta a ilicitude de um ato, mesmo que, em tese, ele possa parecer prejudicial a outrem. Essa circunstância é conhecida no direito como exercício regular de um direito.

Em termos simples, quando uma pessoa age em conformidade com a lei e dentro dos limites permitidos, ela não comete um ato ilícito, ainda que essa ação cause algum tipo de incômodo ou prejuízo a outra pessoa.

O artigo estabelece que não comete ato ilícito o agente que:

  • Exercer, em seu próprio direito: Isso significa que a ação deve ser praticada para defender ou garantir um direito legítimo que a própria pessoa possui. Por exemplo, se alguém tem um crédito a receber e toma as medidas legais cabíveis para executá-lo, mesmo que isso gere dificuldades para o devedor, está agindo no exercício de seu direito.

  • Não for o titular do direito, mas o fizer em nome deste: Este inciso se refere à atuação de representantes legais, como pais em relação aos filhos menores, ou tutores e curadores em relação aos seus pupilos. Eles agem em defesa dos direitos de outrem, mas o fazem dentro dos limites legais de sua representação.

É fundamental compreender que o "exercício regular" implica em agir dentro dos limites legais e da boa-fé. Não se trata de uma licença para causar danos de forma arbitrária. Se a ação ultrapassar os limites permitidos pela lei, ou for motivada por intenções danosas não justificadas pelo direito, a ilicitude poderá ser configurada.

Em suma: O artigo 188 do Código Civil protege aqueles que agem conforme a lei e em defesa de seus próprios direitos ou dos direitos de terceiros sob sua responsabilidade legal. Ele garante que o exercício legítimo de um direito não deve ser confundido com um ato ilícito, desde que tal exercício seja feito de maneira regular e dentro dos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico.